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Sábado é dia útil para pagamento de salário?

A resposta é: Sim! A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem que o sábado é dia útil para fins de pagamento de salário. Isso significa que se o 5º dia útil do mês cair em um sábado, a empresa é obrigada a realizar o pagamento nesse dia.

E por que o sábado é considerado dia útil?

A CLT de 1943 e a Constituição de 1988 definem o sábado como dia útil para fins legais.

Existem exceções?

Sim. Em alguns casos, o sábado pode não ser considerado dia útil para pagamento de salário. Por exemplo:

Trabalho aos sábados: Se o seu contrato prevê trabalho aos sábados, esse dia será considerado dia útil para você.

Feriados: Se o sábado for feriado nacional, municipal ou religioso, ele não será considerado dia útil para pagamento de salário.

Como calcular o 5º dia útil para pagamento de salário?

A contagem do 5º dia útil para pagamento de salário é feita da seguinte forma:
Comece pelo dia seguinte ao vencimento do salário.
Conte todos os dias úteis (segunda a sábado) até chegar ao 5º dia.
Não conte domingos e feriados (nacionais, municipais ou religiosos).

Vamos conferir um exemplo a seguir:

Vencimento do salário: 30 de novembro

  • Dia 1: 1º de dezembro (segunda-feira)
  • Dia 2: 2 de dezembro (terça-feira)
  • Dia 3: 3 de dezembro (quarta-feira)
  • Dia 4: 4 de dezembro (quinta-feira)
  • Dia 5: 5 de dezembro (sexta-feira)

Pagamento do salário: 5 de dezembro (sexta-feira)

Dica:

Se você tiver dúvidas sobre o pagamento do seu salário, consulte o seu contracheque ou o RH da sua empresa.

Saiba mais:
CLT – Art. 459: URL CLT Art. 459
Constituição Federal – Art. 7º: URL Constituição Federal Art. 7º

Banner - Alteração DAE

Mudança na Data de Vencimento do DAE

A partir da competência de março de 2024, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) passou a ampliar o prazo para recolhimento de tributos e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Foram implementadas algumas mudanças que visão aperfeiçoar o processo de pagamento e assegurar o cumprimento integral das obrigações fiscais e trabalhistas.
Entre os destaques dessas alterações, podemos destacar:

➡️ Vencimentos com prazo ampliado: O recolhimento dos tributos e do FGTS por meio do DAE terá seu vencimento adiado para o dia 20 do mês seguinte à competência. Isso significa que os contribuintes terão mais tempo para realizar os pagamentos necessários.

➡️ Nova data para abertura da Folha: A partir de abril de 2024, será postergada para o dia 21 a abertura da folha da competência seguinte. Essa alteração permitirá aos contribuintes melhor organização para o envio de eventos de remuneração, conforme estabelecido pelo eSocial.

Ponto Importante: A competência de março de 2024 terá o vencimento no dia 19/04/2024, já que o dia 20 cai em um sábado.

Com o objetivo de facilitar o dia a dia e garantir a regularidade no recolhimento de tributos e FGTS, essas medidas foram implementadas. Dessa forma, beneficiam tanto empresas quanto colaboradores.

Fonte: GOV eSocial | Portal Contábeis

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Extinção da DIRF prorrogada: o que você precisa saber!

A Receita Federal prorrogou para 2025 a extinção da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). A medida visa garantir a adaptação dos contribuintes às novas plataformas de informação fiscal, a EFD-Reinf e o eSocial.

Afinal, o que muda?

A DIRF continuará sendo obrigatória até o ano-base 2024, com entrega em 28/02/2025.
A partir de 2025, as informações da DIRF serão transmitidas mensalmente pela EFD-Reinf e pelo eSocial.

Importante ficar atento:

As obrigações de entrega de informações mensais na EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb permanecem inalteradas.
É importante se preparar para a nova forma de declaração, familiarizando-se com as plataformas EFD-Reinf e eSocial.

Para mais informações:
Consulte a Instrução Normativa RFB Nº 2181, de 13 de Março de 2024: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136650

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IMPOSTO DE RENDA DE 2024

Foi dada a largada!
A partir de hoje (15/03), teve inicio o período de entrega da declaração anual do Imposto de Renda para a Receita Federal. A data limite para a entrega é até o dia 31 de maio de 2024.
Separamos algumas informações importantes para você estar ciente, confira abaixo:

CRONOGRAMA DE ENVIO:

12/03/2024 Liberação do programa para download
15/03/2024 Início da entrega
31/03/2024 Fim da entrega

LOTES DE RESTITUIÇÃO:

1º Lote 31/05/2024
2º Lote 28/06/2024
3º Lote 31/07/2024
4º Lote 30/08/2024
5º Lote 30/09/2024

ONDE A DECLARAÇÃO PODE SER REALIZADA:

» App Meu imposto de Renda
» Receita Federal
» gov.br/receitafederal

ORDEM DE PRIORIDADE PARA RECEBER A RESTITUIÇÃO:

» Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
» Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
» Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
» Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
» Demais Contribuintes.
» Data de entrega da declaração

TABELA PROGRESSIVA (Lei 14.663/2023)

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Causas de Fracasso de Pequenas Empresas e Como Evitá-los

Administrar uma empresa pode ser desafiador, especialmente nos estágios iniciais. Muitas empresas não conseguem sobreviver devido a uma série de razões, desde problemas financeiros até falta de planejamento adequado. Vamos explorar algumas das principais causas de fracasso de pequenas empresas e discutir estratégias para evitá-las.

➡️ Falta de Planejamento: Muitas empresas falham por não terem um plano de negócios sólido. É essencial ter metas claras, entender o mercado e a concorrência, e ter um plano financeiro viável.

➡️ Capital Insuficiente: Muitas empresas subestimam os custos iniciais e operacionais, levando a problemas de fluxo de caixa. É importante ter reservas financeiras adequadas e buscar fontes de financiamento quando necessário.

➡️ Má Gestão Financeira: A falta de controle sobre as finanças pode levar a problemas graves. É fundamental acompanhar de perto os fluxos de caixa, manter registros precisos e buscar orientação profissional quando necessário.

➡️ Localização Inadequada: A escolha do local pode ter um impacto significativo no sucesso de um negócio. É importante considerar a acessibilidade, o perfil do cliente e a concorrência ao escolher um local.

➡️ Marketing Ineficaz: Muitas empresas falham em atrair clientes devido a estratégias de marketing mal elaboradas. É importante conhecer o público-alvo e investir em estratégias de marketing adequadas para alcançá-lo.

➡️ Falta de Diferenciação: Em mercados competitivos, é crucial destacar-se da concorrência. As empresas que não oferecem um diferencial muitas vezes lutam para atrair clientes.

➡️ Problemas de Gestão: Uma má gestão pode levar a problemas de produtividade, baixa moral dos funcionários e insatisfação dos clientes. É fundamental ter uma equipe de gestão competente e investir em desenvolvimento de liderança.

➡️ Falha em se Adaptar às Mudanças: O ambiente de negócios está sempre mudando, e as empresas que não se adaptam correm o risco de ficar obsoletas. É importante estar atento às tendências e às necessidades do mercado e ajustar estratégias conforme necessário.

➡️ Problemas de Sucessão: Muitas empresas familiares enfrentam desafios na sucessão. É importante planejar com antecedência e envolver os membros da família no processo de transição.

O sucesso de uma empresa muitas vezes depende de uma combinação de planejamento cuidadoso, gestão eficaz e capacidade de adaptação. Evitar as armadilhas comuns e adotar uma abordagem estratégica pode aumentar significativamente as chances de sucesso a longo prazo.

SEFIP

Nova versão da GRRF e SEFIP

GRRF

A Caixa Econômica Federal disponibilizou a nova versão 3.3.20 do sistema GRRF, atualizado para atendimento ao FGTS Digital. A versão permite geração de guias para desligamentos até o dia 29/02/2024. A versão anterior deve ser removida para instalar a nova.

🔗 GRRF 3.3.20.exe

SEFIP

A SEFIP também terá uma nova versão para utilizar até a competência de 02/2024, conforme divulgado por comunicado no Conectividade Social.

🔗 SEFIP 8.4_06-03-2024

POR QUE ATUALIZAR A SEFIP E GRRF ?

A atualização deve sim ser realizada pelos usuários dos sistemas SEFIP e GRRF pois as novas versões irão bloquear as emissões de guias a partir de 03/2024.

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Como a eficiência de um bom sistema pode tornar seu trabalho mais fácil

No mundo acelerado dos negócios de hoje, a eficiência é fundamental. Para os profissionais que lidam com a contabilidade, essa eficiência é ainda mais crucial. Um sistema de contabilidade eficaz não apenas simplifica tarefas complexas, mas também economiza tempo precioso e reduz erros, permitindo que você se concentre no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

Automatização de tarefas rotineiras:
Um bom sistema de contabilidade pode automatizar uma série de tarefas rotineiras, como a entrada de dados, a reconciliação de contas e a geração de relatórios. Isso não apenas economiza tempo, mas também reduz significativamente a probabilidade de erros humanos, garantindo a precisão dos seus registros financeiros.

Acesso fácil e seguro aos dados:
Com um sistema de contabilidade eficiente, você pode acessar facilmente os seus dados financeiros a qualquer momento e de qualquer lugar. Isso é especialmente útil para profissionais que trabalham remotamente ou que precisam acessar informações rapidamente durante uma reunião com um cliente.

Além disso, um sistema seguro garante que seus dados estejam protegidos contra acessos não autorizados, proporcionando tranquilidade e conformidade com as regulamentações de proteção de dados.

Análise e insights mais rápidos:
Com a capacidade de processar grandes quantidades de dados em tempo real, um sistema de contabilidade eficiente pode fornecer análises e insights valiosos sobre o desempenho financeiro do seu negócio. Isso pode ajudá-lo a identificar áreas de melhoria e tomar decisões mais informadas e estratégicas.

Facilidade na colaboração e comunicação:
Por fim, um bom sistema de contabilidade facilita a colaboração e a comunicação entre os membros da equipe e os clientes. Compartilhar informações e trabalhar em conjunto em tempo real se torna mais simples, o que aumenta a eficiência e a produtividade.

Ao investir em uma solução confiável e eficaz, você pode economizar tempo, reduzir erros, obter insights valiosos e melhorar a colaboração, permitindo que você se concentre no crescimento e no sucesso do seu negócio.

Banner - Calendário de Obrigações

Veja o Calendário de Obrigações do mês de março de 2024

Além do inicio do FGTS Digital, o mês de março está completo de declarações importantes 🤓, e por isso fique atento aos prazos da agenda de março de 2024:

➡️ 01/MAR (Sexta-Feira)
▪️ Início do FGTS Digital

➡️ 07/MAR (Quinta-Feira)
▪️ Transmissão da GFIP – Apuração 02/2024

➡️ 14/MAR (Quinta-Feira)
▪️ SPED EFD Contribuições – Apuração 01/2024

➡️ 15/MAR (Sexta-Feira)
▪️ SPED EFD Reinf – Apuração 02/2024
▪️ Fechamento eSocial – Apuração 02/2024
▪️ DCTFWeb – Apuração 02/2024

➡️ 20/MAR (Quarta-Feira)
▪️ PGDAS-D e Pagamento do DAS – Apuração 02/2024
▪️ SPED EFD ICMS/IPI – Apuração 02/2024

➡️ 21/MAR (Quinta-Feira)
▪️ DCTF Mensal – Apuração 01/2024

➡️ 29/MAR (Quinta-Feira)
▪️ Prazo final do envio DEFIS – Ano base 2023

PONTOS DE ATENÇÃO:
🔹FGTS Digital inicia a partir de 1° de março, dados anteriores devem utilizar GFIP / SEFIP / GRRF / Conectividade Social.
🔹 SPED EFD ICMS/IPI: Na apuração do mês 02/2024, será necessário informar os dados do Bloco H inventário do ano de 2023.

Tenha atenção com os prazos 😀

DET

DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

Olá 🤓

Vamos falar do DET?

📌 O QUE É O DET?

O DET é o Domicílio Eletrônico Trabalhista, ou seja, caixa postal semelhante ao eCAC para a área trabalhista. Nesse portal de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego com as empresas, serão enviadas comunicações de fiscalização do trabalho, ações trabalhistas, intimações, apresentações de recursos, avisos de forma geral e muito mais.

📌 OBJETIVO DO DET?

Facilitar as comunicações do órgãos do trabalho para as empresas.

📌 OBRIGATORIEDADE DO DET?

Todos os empregadores estão obrigado a se inscreverem no DET, inclusive quem não tem empregados.

📌 CONHEÇA O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO DET?

📅 A partir de 01/03/2024 para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;

📅 A partir de 01/05/2024 para os empregadores dos grupos 3 e 4 e empregadores domésticos.

📌 COMO ACESSAR O DET?

▶️Acesse o portal 🔗det.sit.trabalho.gov.br

▶️ Clique na opção acessar GOV.BR

▶️ Selecione a forma de acesso, exemplo certificado digital.

▶️ Ao acessar o sistema pela primeira vez, é necessário cadastrar a palavra-chave e, pelo menos, um e-mail para prosseguir.

▶️ Pronto, cadastro finalizado ✨

📌LINKS DO DET

🔗 Portal do DET: det.sit.trabalho.gov.br

🔗 Manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual/

🔗 Procurações: spe.sistema.gov.br

🚨 Atenção: O cadastro do e-mail deve ser do empregador. No caso de escritórios de contabilidades ou demais pessoas que tenham a procuração, devem ser cadastrados como contato. Nesta opção de contato o DET permite cadastrar diversos e-mails.

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FGTS Digital

FGTS Digital: confirmada a data de início 01/03/2024

Olá, 🤓

Está confirmada a data de início do FGTS Digital a partir do dia 01/03/2024 📢.

Você precisa estar atualizado sobre essa novidade e saiba como irá funcionar no sistema de Folha de Pagamento do Grupo Módulos, acesse o vídeo:

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