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Extinção da DIRF prorrogada: o que você precisa saber!

A Receita Federal prorrogou para 2025 a extinção da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). A medida visa garantir a adaptação dos contribuintes às novas plataformas de informação fiscal, a EFD-Reinf e o eSocial.

Afinal, o que muda?

A DIRF continuará sendo obrigatória até o ano-base 2024, com entrega em 28/02/2025.
A partir de 2025, as informações da DIRF serão transmitidas mensalmente pela EFD-Reinf e pelo eSocial.

Importante ficar atento:

As obrigações de entrega de informações mensais na EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb permanecem inalteradas.
É importante se preparar para a nova forma de declaração, familiarizando-se com as plataformas EFD-Reinf e eSocial.

Para mais informações:
Consulte a Instrução Normativa RFB Nº 2181, de 13 de Março de 2024: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136650

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IMPOSTO DE RENDA DE 2024

Foi dada a largada!
A partir de hoje (15/03), teve inicio o período de entrega da declaração anual do Imposto de Renda para a Receita Federal. A data limite para a entrega é até o dia 31 de maio de 2024.
Separamos algumas informações importantes para você estar ciente, confira abaixo:

CRONOGRAMA DE ENVIO:

12/03/2024 Liberação do programa para download
15/03/2024 Início da entrega
31/03/2024 Fim da entrega

LOTES DE RESTITUIÇÃO:

1º Lote 31/05/2024
2º Lote 28/06/2024
3º Lote 31/07/2024
4º Lote 30/08/2024
5º Lote 30/09/2024

ONDE A DECLARAÇÃO PODE SER REALIZADA:

» App Meu imposto de Renda
» Receita Federal
» gov.br/receitafederal

ORDEM DE PRIORIDADE PARA RECEBER A RESTITUIÇÃO:

» Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
» Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
» Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
» Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
» Demais Contribuintes.
» Data de entrega da declaração

TABELA PROGRESSIVA (Lei 14.663/2023)

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Causas de Fracasso de Pequenas Empresas e Como Evitá-los

Administrar uma empresa pode ser desafiador, especialmente nos estágios iniciais. Muitas empresas não conseguem sobreviver devido a uma série de razões, desde problemas financeiros até falta de planejamento adequado. Vamos explorar algumas das principais causas de fracasso de pequenas empresas e discutir estratégias para evitá-las.

➡️ Falta de Planejamento: Muitas empresas falham por não terem um plano de negócios sólido. É essencial ter metas claras, entender o mercado e a concorrência, e ter um plano financeiro viável.

➡️ Capital Insuficiente: Muitas empresas subestimam os custos iniciais e operacionais, levando a problemas de fluxo de caixa. É importante ter reservas financeiras adequadas e buscar fontes de financiamento quando necessário.

➡️ Má Gestão Financeira: A falta de controle sobre as finanças pode levar a problemas graves. É fundamental acompanhar de perto os fluxos de caixa, manter registros precisos e buscar orientação profissional quando necessário.

➡️ Localização Inadequada: A escolha do local pode ter um impacto significativo no sucesso de um negócio. É importante considerar a acessibilidade, o perfil do cliente e a concorrência ao escolher um local.

➡️ Marketing Ineficaz: Muitas empresas falham em atrair clientes devido a estratégias de marketing mal elaboradas. É importante conhecer o público-alvo e investir em estratégias de marketing adequadas para alcançá-lo.

➡️ Falta de Diferenciação: Em mercados competitivos, é crucial destacar-se da concorrência. As empresas que não oferecem um diferencial muitas vezes lutam para atrair clientes.

➡️ Problemas de Gestão: Uma má gestão pode levar a problemas de produtividade, baixa moral dos funcionários e insatisfação dos clientes. É fundamental ter uma equipe de gestão competente e investir em desenvolvimento de liderança.

➡️ Falha em se Adaptar às Mudanças: O ambiente de negócios está sempre mudando, e as empresas que não se adaptam correm o risco de ficar obsoletas. É importante estar atento às tendências e às necessidades do mercado e ajustar estratégias conforme necessário.

➡️ Problemas de Sucessão: Muitas empresas familiares enfrentam desafios na sucessão. É importante planejar com antecedência e envolver os membros da família no processo de transição.

O sucesso de uma empresa muitas vezes depende de uma combinação de planejamento cuidadoso, gestão eficaz e capacidade de adaptação. Evitar as armadilhas comuns e adotar uma abordagem estratégica pode aumentar significativamente as chances de sucesso a longo prazo.

SEFIP

Nova versão da GRRF e SEFIP

GRRF

A Caixa Econômica Federal disponibilizou a nova versão 3.3.20 do sistema GRRF, atualizado para atendimento ao FGTS Digital. A versão permite geração de guias para desligamentos até o dia 29/02/2024. A versão anterior deve ser removida para instalar a nova.

🔗 GRRF 3.3.20.exe

SEFIP

A SEFIP também terá uma nova versão para utilizar até a competência de 02/2024, conforme divulgado por comunicado no Conectividade Social.

🔗 SEFIP 8.4_06-03-2024

POR QUE ATUALIZAR A SEFIP E GRRF ?

A atualização deve sim ser realizada pelos usuários dos sistemas SEFIP e GRRF pois as novas versões irão bloquear as emissões de guias a partir de 03/2024.

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Como a eficiência de um bom sistema pode tornar seu trabalho mais fácil

No mundo acelerado dos negócios de hoje, a eficiência é fundamental. Para os profissionais que lidam com a contabilidade, essa eficiência é ainda mais crucial. Um sistema de contabilidade eficaz não apenas simplifica tarefas complexas, mas também economiza tempo precioso e reduz erros, permitindo que você se concentre no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

Automatização de tarefas rotineiras:
Um bom sistema de contabilidade pode automatizar uma série de tarefas rotineiras, como a entrada de dados, a reconciliação de contas e a geração de relatórios. Isso não apenas economiza tempo, mas também reduz significativamente a probabilidade de erros humanos, garantindo a precisão dos seus registros financeiros.

Acesso fácil e seguro aos dados:
Com um sistema de contabilidade eficiente, você pode acessar facilmente os seus dados financeiros a qualquer momento e de qualquer lugar. Isso é especialmente útil para profissionais que trabalham remotamente ou que precisam acessar informações rapidamente durante uma reunião com um cliente.

Além disso, um sistema seguro garante que seus dados estejam protegidos contra acessos não autorizados, proporcionando tranquilidade e conformidade com as regulamentações de proteção de dados.

Análise e insights mais rápidos:
Com a capacidade de processar grandes quantidades de dados em tempo real, um sistema de contabilidade eficiente pode fornecer análises e insights valiosos sobre o desempenho financeiro do seu negócio. Isso pode ajudá-lo a identificar áreas de melhoria e tomar decisões mais informadas e estratégicas.

Facilidade na colaboração e comunicação:
Por fim, um bom sistema de contabilidade facilita a colaboração e a comunicação entre os membros da equipe e os clientes. Compartilhar informações e trabalhar em conjunto em tempo real se torna mais simples, o que aumenta a eficiência e a produtividade.

Ao investir em uma solução confiável e eficaz, você pode economizar tempo, reduzir erros, obter insights valiosos e melhorar a colaboração, permitindo que você se concentre no crescimento e no sucesso do seu negócio.

Banner - Calendário de Obrigações

Veja o Calendário de Obrigações do mês de março de 2024

Além do inicio do FGTS Digital, o mês de março está completo de declarações importantes 🤓, e por isso fique atento aos prazos da agenda de março de 2024:

➡️ 01/MAR (Sexta-Feira)
▪️ Início do FGTS Digital

➡️ 07/MAR (Quinta-Feira)
▪️ Transmissão da GFIP – Apuração 02/2024

➡️ 14/MAR (Quinta-Feira)
▪️ SPED EFD Contribuições – Apuração 01/2024

➡️ 15/MAR (Sexta-Feira)
▪️ SPED EFD Reinf – Apuração 02/2024
▪️ Fechamento eSocial – Apuração 02/2024
▪️ DCTFWeb – Apuração 02/2024

➡️ 20/MAR (Quarta-Feira)
▪️ PGDAS-D e Pagamento do DAS – Apuração 02/2024
▪️ SPED EFD ICMS/IPI – Apuração 02/2024

➡️ 21/MAR (Quinta-Feira)
▪️ DCTF Mensal – Apuração 01/2024

➡️ 29/MAR (Quinta-Feira)
▪️ Prazo final do envio DEFIS – Ano base 2023

PONTOS DE ATENÇÃO:
🔹FGTS Digital inicia a partir de 1° de março, dados anteriores devem utilizar GFIP / SEFIP / GRRF / Conectividade Social.
🔹 SPED EFD ICMS/IPI: Na apuração do mês 02/2024, será necessário informar os dados do Bloco H inventário do ano de 2023.

Tenha atenção com os prazos 😀

DET

DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

Olá 🤓

Vamos falar do DET?

📌 O QUE É O DET?

O DET é o Domicílio Eletrônico Trabalhista, ou seja, caixa postal semelhante ao eCAC para a área trabalhista. Nesse portal de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego com as empresas, serão enviadas comunicações de fiscalização do trabalho, ações trabalhistas, intimações, apresentações de recursos, avisos de forma geral e muito mais.

📌 OBJETIVO DO DET?

Facilitar as comunicações do órgãos do trabalho para as empresas.

📌 OBRIGATORIEDADE DO DET?

Todos os empregadores estão obrigado a se inscreverem no DET, inclusive quem não tem empregados.

📌 CONHEÇA O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO DET?

📅 A partir de 01/03/2024 para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;

📅 A partir de 01/05/2024 para os empregadores dos grupos 3 e 4 e empregadores domésticos.

📌 COMO ACESSAR O DET?

▶️Acesse o portal 🔗det.sit.trabalho.gov.br

▶️ Clique na opção acessar GOV.BR

▶️ Selecione a forma de acesso, exemplo certificado digital.

▶️ Ao acessar o sistema pela primeira vez, é necessário cadastrar a palavra-chave e, pelo menos, um e-mail para prosseguir.

▶️ Pronto, cadastro finalizado ✨

📌LINKS DO DET

🔗 Portal do DET: det.sit.trabalho.gov.br

🔗 Manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual/

🔗 Procurações: spe.sistema.gov.br

🚨 Atenção: O cadastro do e-mail deve ser do empregador. No caso de escritórios de contabilidades ou demais pessoas que tenham a procuração, devem ser cadastrados como contato. Nesta opção de contato o DET permite cadastrar diversos e-mails.

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FGTS Digital

FGTS Digital: confirmada a data de início 01/03/2024

Olá, 🤓

Está confirmada a data de início do FGTS Digital a partir do dia 01/03/2024 📢.

Você precisa estar atualizado sobre essa novidade e saiba como irá funcionar no sistema de Folha de Pagamento do Grupo Módulos, acesse o vídeo:

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Receita Federal

Nova versão DCTF PGD 3.7 está disponível

Olá, 🤓

Está disponível a versão 3.7 do Programa Gerador de Declaração da DCTF 📢

Na nova versão 3.7 deve ser utilizada para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

📌 DOWNLOAD DA DECLARAÇÃO

O download do PGD da DCTF já está disponível no portal da Receita Federal, clique aqui para baixar!

📌 SOBRE A VERSÃO 3.7 DCTF PGD

Desde a competência de 01/2024 alguns tributos passaram a ser declarados na DCTFWeb e não mais na DCTF PGD, além de incluir outros tributos. Por isso, foi necessário a nova versão.

📌 PRAZO DE ENVIO

A DCTF deve ser transmitida mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. A competência de 01/2024 deve ser transmitida até 21/03/2024.

📌 EXPORTAÇÃO – SISTEMA GRUPO MÓDULOSESCRITA FISCAL

A Exportação deve ser feita no sistema Escrita Fiscal no menu EXPORTAÇÕES > FEDERAIS > DCTF MENSAL, ajuste os parâmetros e faça a geração do arquivo. Pode ser gerado de diversas empresas de uma só vez 💡.

📌 IMPORTAÇÃO DCTF PGD

Para importar o arquivo gerado pelo sistema Escrita Fiscal acesse no programa da DCTF mensal o menu: ARQUIVOS > IMPORTAR e selecione a pasta e o arquivo “DCTFeeee.RFB” (A descrição do arquivo será pelo número da empresa cadastrado no sistema Escrita Fiscal, por exemplo: empresa 28 terá o arquivo com a descrição DCTF0028.RFB.

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Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios

📌 SOBRE A DECLARAÇÃO
A declaração dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.

📌 FUNDAMENTOS LEGAIS
Lei nº 14.611/2023
Decreto nº 11.795/2023
Portaria MTE nº 3.714/2023

📌 ORIENTAÇÕES
A divulgação de salários de homens e mulheres não mostrará nomes de trabalhadores conforme LGPD.
O MTE coletará as informações com base no eSocial e das informações do Portal Emprega Brasil.
Segundo a Portaria MTE nº 3.714/2023 as empresas não terão que informar novamente dados que já constam no eSocial.

📌 OBRIGATORIEDADE
Para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil a regulamentação prevê a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, referência 31/12 do ano anterior são obrigadas.

📌 PRAZO DE ENVIO
Deve ser enviado 2 vezes por ano, sendo que o primeiro envio foi prorrogado até 08/03/2024 e o próximo até 30/08/2024.

📌 O QUE DEVE SER DECLARADO?
❇️ Dados extraídos do ESocial
▪️ Informações cadastrais do empregador;
▪️ Número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento;
▪️ Número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal;
▪️ Cargos ou ocupações do empregador, contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

🎯 Confira e mantenha sempre correto os dados informados no eSocial, principalmente nos eventos S-1000, S-1005, S-2200, S-2205, S-2206, S-2299 e S-1200.

❇️ Dados extraídos do Portal Emprega Brasil
▪️ Existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários;
▪️ Critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados;
▪️ Existência de incentivo à contratação de mulheres;
▪️ Identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção;
▪️ Existência de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.

📌 COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
Siga o passo a passo:
1️⃣ Acesse a área do Empregador no portal Emprega Brasil.
🔗 https://servicos.mte.gov.br/empregador/
O acesso será com o GOV.BR ou Certificado Digital do empregador (não é permitido procuração).

2️⃣ Clique no quadro Declaração de Igualdade Salarial

3️⃣ O portal mostrará duas opções “REALIZAR A DECLARAÇÃO” ou “REALIZAR DECLARAÇÃO NEGATIVA”. A negativa são para os casos em que o empregador declara que não possuía 100 empregados ou mais no período anterior a declaração vigente.

4️⃣ Ao clicar em “REALIZAR A DECLARAÇÃO” deverá preencher as respostas para 5 perguntas, sendo elas:

5️⃣ Para finalizar clique em “ENVIAR DECLARAÇÃO”

📌 MULTA
Na hipótese de descumprimento será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos.