ESocial altera prazo de envio das informações quando dia 15 não cair em dia útil

Foi publicada a Nota Orientativa S-1.1.2023.08 que trouxe algumas alterações de redações no MOS S-1.1 (Manual de Orientação do ESocial), dentre elas alterou o prazo de envio das informações dos eventos periódicos. A partir dessa publicação, os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

SEGURADOS ESPECIAIS E MEI

O prazo de envio para empregadores Segurados Especiais e MEI, segue mantido até o dia 7 (sete) do mês subsequente. No caso deste dia cair em dia não útil para fins fiscais deve-se antecipar.

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O décimo terceiro salário trata-se de uma apuração anual e o prazo de envio está mantido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere, em caso deste dia cair em dia não útil para fins fiscais deve-se antecipar.

FTGS DO PRIMEIRO AO QUARTO DIA DO MÊS

Nos casos de desligamentos de empregados, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao do desligamento. No caso deste dia cair em dia não útil para fins fiscais deve-se antecipar.
O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima.

Acesse o Manual de Orientação do eSocial para obter as informações dos demais eventos e as atualizações das alterações.

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